REGULAMENTO




N. G. Eventos Esportivos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
ADMIN. ARARIPE ”O MELHOR LUGAR PARA SE VIVER”
PREFEITO DR. JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA
II Interestadual Chapada do Araripe de Futebol – Araripe 2013

TÍTULO I
DA DISCIPLINA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º
(Definições)
1.   Para efeitos disciplinares consideram-se jogos oficiais:
A)   Os jogos integrados nas provas organizadas pela N.G EVENTOS ESPORTIVOS;
B)   Os jogos integrados em provas organizados pelas Associações Distritais,  Regionais ou comunitárias com apoio da N.G EVENTOS ESPORTIVOS;
2.  São equiparados a jogos oficiais, os amistosos da seleção municipal.
3.  Entende-se por Clubes as associações ou sociedades com fins desportivos; a referência a clubes no presente regulamento deve entender-se como feita também a sociedades anônimas desportivas.
4.  Entende-se por Agentes Desportivos os membros de órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes, das comissões eventuais da N.G EVENTOS ESPORTIVOS e dos seus sócios ordinários, dirigentes de Clubes, delegados, observadores de árbitros, árbitros, jogadores, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, seccionistas, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, assistentes de campo, assessores, empregados e outros intervenientes no espetáculo desportivo.
5.  Entende-se por Complexo Desportivo o conjunto de terrenos, construções e instalações destinado à prática desportiva, compreendendo espaços reservados ao público e parqueamento de viaturas, bem como os arruamentos privados e dependências anexas necessárias ao bom funcionamento do conjunto.
7.  Entende-se por Recinto Desportivo o espaço destinado à prática do futebol com caráter de permanência, englobando as estruturas que lhe garantem a funcionalidade e os lugares reservados a assistentes sob controlo de entrada.
8.  Entende-se por Terreno de Jogo a superfície onde se desenrola a competição, incluindo as zonas de proteção definidas de acordo com os regulamentos internacionais da prática do futebol.


Artigo 2º
(Infração disciplinar)
1.  Considera-se infração disciplinar o fato voluntário praticado por entidade ou agente desportivo que desenvolva atividade compreendida no objeto da PMP, por interveniente em geral no espetáculo desportivo, e bem assim por espectador, que viole os deveres de correção previstos e punidos nos Estatutos e Regulamentos da PMP e demais legislação desportiva aplicável.
2.  Só é punível disciplinarmente o fato descrito e declarado passível de pena por lei ou regulamento anterior ao momento da sua prática.
3. Não é permitida a analogia para qualificar o fato como infração disciplinar.
4.  Se o fato punível deixar de ser por lei ou regulamento novo o eliminar do número de infrações, isto não cessa a execução da condenação.
5.  A infração disciplinar é punida nos termos da norma, pessoalmente aplicável ao infrator  à data da infração ou divulgação/recebimento do comunicado.
 7. O agente desportivo que pratique ato ou omissão considerado infração disciplinar  prevista e punida expressamente relativamente a outra categoria de agente desportivo é punido nos termos da norma mais favorável, exceto se a imputação estiver excluída ou a pena cominada lhe não seja aplicável.
8. A responsabilidade disciplinar objetiva é imputável apenas nos casos expressamente previstos.
Artigo 3º
(Titularidade do poder disciplinar)
1.                         O poder disciplinar é exercido pela Coord. da competição, na qual tão somente fará cumprir o que há dito neste regulamento.

Artigo 4º
(Tipo de infrações)
As infrações disciplinares classificam-se em: Gravíssimas,  muito graves, graves e leves.

Artigo 5º
(Sujeição ao poder disciplinar)
1.  As pessoas singulares são punidas pelas faltas cometidas durante o tempo em que desempenhem as respectivas funções ou exerçam os respectivos cargos, ainda que as deixem de desempenhar ou passem a exercer outros, como por exemplo, na mudança de equipe, na qual um atleta ou membro possua uma suspensão a se fazer cumprir, o mesmo terá que cumprir sua punição, mesmo que em outra entidade..
2.  A responsabilidade disciplinar extingue-se pelo cumprimento da pena, pela prescrição do procedimento disciplinar e da pena, pela morte ou extinção do infrator e ou pela anistia através de um ato social.
3.  A responsabilidade disciplinar dos Clubes não se extingue, no caso da sua transformação em sociedade desportiva ou da personalização jurídica da equipa que participe em competições profissionais.
4.            Por cada infrator existe na PMP haverá um registro específico de todas as penas que lhe foram aplicadas, estando este sujeito com o tempo a se tornar incapaz de participar das competições da PMP.

Artigo 6º
(Autonomia do regime disciplinar desportivo)

1.  O regime disciplinar desportivo é independente da responsabilidade civil ou penal, assim como do regime emergente das relações laborais ou estatuto profissional.
2. A PMP, oficiosamente ou a instância de qualquer interessado, deve comunicar ao Ministério Público e demais órgãos competentes a ocorrência de infrações que possam revestir natureza criminal ou contra-ordenacional.

Artigo 7º
(Do recurso e da reclamação)
1.       As deliberações em matéria disciplinar são passíveis de recurso por parte do argüido ou terceiro legitimamente interessado, nos termos deste Regulamento Disciplinar.
2.       Não há lugar a pedido de aclaração ou argüição de nulidades, sem prejuízo da reforma da decisão quanto a custas.
3.       Sem prejuízo do expressamente disposto nos Estatutos e Regulamentos da FCF, o recurso para o Conselho de Justiça tem efeito meramente devolutivo.
4.       Cabe reclamação para o relator dos despachos do instrutor do processo disciplinar e para o órgão jurisdicional competente dos despachos de qualquer dos seus membros, não tendo a reclamação efeito suspensivo.
5.       O despacho reclamado pode ser reparado.
6.       A reclamação deve ser subscrita por um representante legal da equipe, na qual toda e qualquer reclamação terá que ser feita no prazo Maximo de até 48 horas após o acontecido.
Artigo 8º
(Homologação tácita de resultados desportivos)
1. O resultado de jogo considera-se tacitamente homologado decorridos 07(sete) dias após a sua realização, exceto se a um dos clubes intervenientes vier a ser aplicada a pena de desclassificação.
2. Não tem influência no resultado do jogo, nem na tabela classificativa da prova, a decisão disciplinar aplicada em processo disciplinar instaurado depois de decorrido o prazo previsto no nº 1.
3.            Se, porém, vier a ser provada, relativamente ao Clube vencedor da competição, infração à qual corresponda pena que determine alteração da sua classificação ou eliminação da prova, aquele perde o título respectivo, o qual não é atribuído nessa época desportiva.

Artigo 9º
(Anistia e perdão)
1.            A anistia extingue o procedimento disciplinar e aplica-se aos processos em relação aos quais ainda não exista condenação transitada em julgado.
2.            O perdão faz cessar a execução da pena.
3.            No caso de concurso de infrações, a anistia e o perdão são aplicáveis a cada uma das infrações a que foram concedidos.
4.            O perdão não determina o cancelamento do registro da pena e não destrói os efeitos já produzidos pela aplicação da mesma.
5.                Em caso de perdão, a parte da pena que foi cumprida é considerada para efeito dos impedimentos ou inibições previstas nos Estatutos ou Regulamentos.
6.                A anistia não desobriga o responsável pelo pagamento de indenização a que o prejudicado tenha direito nos termos do presente regulamento, nem desobriga do pagamento das despesas a que qualquer interveniente tenha dado causa no âmbito de processo, salvo se diversamente decorrer da própria lei de anistia.





Artigo 10º
(Citações e Notificações)
1.       Sem prejuízo do especialmente disposto neste Regulamento Disciplinar, toda a deliberação ou providência que afete os interessados em procedimento disciplinar desportivo é notificada àqueles no prazo mais breve possível.
2.   Para efeitos de suspensão preventiva automática e para efeitos de julgamento em processo sumário, a assinatura da ficha técnica por parte do delegado do clube ao jogo vale como efetiva notificação dos arguidos relativamente à matéria disciplinar que naquela tenha sido assinalada pelo árbitro.
3.  A notificação do argüido pode ser feita, por carta, Xerox, E-mail, telex ou através de comunicado oficial, nos termos do presente regulamento e sem prejuízo do número seguinte.
4. A notificação é enviada para o dirigente técnico da equipe responsável.
5. As decisões proferidas em processo sumário são publicadas na Internet e notificadas através de Comunicado Oficial, sem prejuízo das que por força dos regulamentos devam ser notificadas por outra forma.
6.  As novas deliberações que ordene a instauração de procedimentos disciplinares, mudanças de regras e decisões condenatórias,  respectivamente serão publicadas no blog oficial do esporte do município www.sportpotengi.blogspot.

CAPÍTULO II
DAS PENAS, DO SEU CUMPRIMENTO E DOS SEUS EFEITOS


SECÇÃO I
DAS PENAS

Artigo 11º
(Dos jogadores e demais agentes desportivos)

São aplicáveis aos agentes desportivos, por ordem de gravidade, as penas seguintes:
1.       Advertência;
2.       Repreensão por escrito;
3.       Multa;
4.       Suspensão.
5.       Exclusão sumária

Artigo 12º
(Aos sócios ordinários dos Clubes e aos clubes)
As infrações cometidas pelos sócios ordinários dos Clubes e aos clubes podem ser ainda passíveis da pena de indenização.

Artigo 13º
(Aos agentes desportivos e Clubes)
Os Agentes Desportivos que exerçam atividades e os Clubes podem ser ainda punidos com o veto a sua participação da equipe e de seus componentes em futuras competições.

Artigo 14º
(Aos Clubes)
São aplicáveis aos clubes, por ordem de gravidade, as penas seguintes:
a)       Derrota
b)       Interdição temporária de participação
c)       Desclassificação;
d)        Baixa de divisão;
e)       Suspensão.
f)       Veto em futuras competições


ARTIGO 15º-A
(Do registro disciplinar)

Cada infrator disporá de um registro disciplinar na FPF.



SECÇÃO II
DO CUMPRIMENTO E EFEITOS DAS PENAS

SUB-SECÇÃO I
ADVERTÊNCIA E REPREENSÃO POR ESCRITO

Artigo 16º
1.            As penas de advertência e repreensão por escrito são aplicáveis nas faltas leves e quando o infrator não tenha cometido falta a que corresponda sanção disciplinar mais grave.
2.            As penas referidas no número anterior não podem ser agravadas, nem as respectivas infrações constituir agravante especial da medida de outras penas.




SUB-SECÇÃO II
MULTA

Artigo 17º
(Do cumprimento da pena de multa)
1.   O pagamento da multa deve ser efetuado, no caso cestas básicas, entregues diretamente a uma família carente da população, acompanhado por um membro da comissão, que registrara o acontecido para divulgação no blog oficial. Isto no prazo Maximo de 48 horas.

Artigo 18º
(Da multa aos agentes desportivos)

1.   Sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo anterior, se a multa aplicada a agente desportivo não for paga no prazo regulamentar é agravada em cinquenta por cento e o remisso notificado para efetuar esse pagamento no prazo de 03 dias.
2.  A falta de pagamento de multa agravada dentro do prazo fixado impede o remisso, automaticamente e sem dependência de notificação, de exercer qualquer atividade em quaisquer clubes ou organismos desportivos municipais da modalidade, até que esse pagamento se mostre efetuado.

Artigo 19º
(Da multa aos Clubes e sócios ordinários da FPF)
1.  O disposto no artigo anterior é aplicável aos Clubes e sócios ordinários da PMP, com as necessárias adaptações.
2.  O Clube responde solidariamente pelo pagamento de multa aplicada a agente desportivo ao seu serviço, devendo ser notificado para o respectivo pagamento.
3.  A falta do pagamento de multa agravada no prazo fixado impede o Clube, automaticamente, sem necessidade de notificação e até integral pagamento da importância em dívida, de participar na prova desportiva em que ele ou seu agente desportivo foram penalizados, sendo-lhe aplicado o disposto no artigo 27º nº 2, relativamente aos jogos em que não possa participar.


SUB-SECÇÃO III
SUSPENSÃO

Artigo 20º
(Âmbito da pena de suspensão)
1.  A pena de suspensão de agente desportivo importa a proibição da prática da atividade desportiva em que a falta foi cometida, podendo tornar-se extensiva a qualquer outra atividade desportiva que o infrator pratique.
2. A pena de suspensão por período de tempo impede qualquer agente desportivo de exercer durante ela qualquer cargo ou atividade desportiva sujeita ao poder disciplinar da PMP.

Artigo 21º
(Da suspensão de agentes desportivos)
1.  A pena de suspensão aplicada a jogador é calculada por período de tempo ou por jogos oficiais.
2.  A pena de suspensão tem início com a notificação ao jogador e ao Clube que ele representa, valendo para efeitos de cumprimento da pena a notificação feita ao Clube.

ARTIGO 22º
(Do cumprimento da pena de suspensão por período de tempo)

A pena de suspensão por período de tempo é cumprida de forma contínua, independentemente da época desportiva em que se tenha iniciado e de o arguido estar ou não inscrito.

ARTIGO 23º-A
(Do cumprimento por jogadores da pena de suspensão por jogos)

1.       A pena de suspensão aplicada a jogadores por jogos oficiais é cumprida durante a época desportiva.
2.       O jogador punido com a suspensão por jogos fica impedido de participar em quaisquer jogos previstos nas alíneas a), b) e c) do art. 1º, enquanto a suspensão não for cumprida.
3.       Se a pena de suspensão por jogos oficias não for cumprida na época em que foi aplicada, sê-lo-á na época ou épocas subsequentes, começando a contar o número de jogos a partir da data em que o jogador estiver inscrito.
4.       Os jogadores autorizados a participar em jogos de categorias etárias diferentes cumprem a pena de suspensão nos jogos da categoria etária a que pertencem, só podendo cumpri-la na prova de categoria etária superior quando não haja simultaneidade de provas dentro do mesmo período semanal de Domingo a Sábado.
5.       Nos casos em que o clube que o jogador representa participe na própria época ou épocas seguintes, em provas organizadas por entidade diferente da que aplicou a pena de suspensão por jogos, os jogadores só podem cumprir na categoria superior quando se verifique o disposto na parte final do número anterior.
6.       Nos casos em que os jogadores estejam autorizados a participar em provas nacionais e distritais ou regionais do mesmo escalão etário devem cumprir a pena da suspensão na prova distrital ou regional, só podendo cumpri-la na prova nacional em que o clube que representam participe quando se verifique o disposto na parte final do nº 4.
7.       Contam para efeito de cumprimento da pena de suspensão por jogos aplicada a jogador, os jogos em que seja averbada falta de comparecia apenas ao clube adversário.
8.       Os jogos não homologados ou não concluídos contam para efeito de cumprimento da pena por jogos, não podendo, no entanto, os jogadores que estavam disciplinarmente impedidos de participar nesses jogos alinhar nos jogos de repetição.
9.       Salvo o disposto no nº 7 deste artigo, um jogo que não se realize, seja por que motivo for não conta para efeito de cumprimento da pena de suspensão por jogos.

Artigo 24º
(Da suspensão dos Clubes)
1.   O cumprimento da pena de suspensão por período de tempo aplicado aos clubes inicia-se logo que transite em julgado a respectiva decisão e impede o clube durante esse período de participar em provas organizadas pela PMP.

Artigo 25º
(Da suspensão preventiva)
1. A suspensão preventiva que não seja automática das entidades e pessoas sujeitas ao poder disciplinar da PMP é ordenada se mostrar necessária ao apuramento da verdade ou for imposta pela salvaguarda da autoridade e prestígio da organização desportiva do futebol.
2.  A suspensão preventiva que não seja automática inicia-se com a notificação da respectiva decisão ao arguido, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
3.   A suspensão preventiva é sempre levada em conta na pena a aplicar.

Artigo 26º
 (Da suspensão preventiva automática dos jogadores)
1.  O jogador apenas fica suspenso preventivamente sem necessidade de prévia notificação, quando o árbitro mencione na ficha técnica que o mesmo foi expulso ou considerado expulso antes, durante ou depois do jogo.
2.  Sempre que o delegado do Clube ao jogo ou quem o substitua não assine a ficha técnica, o árbitro faz constar esse fato no relatório do jogo, apreende os cartões dos jogadores expulsos e considerados como tal e remete-os à direção de esportes.
3. A suspensão preventiva automática cessa decorridos 16 dias a contar da data da expulsão se não for proferida decisão definitiva sobre os fatos de que ela decorre, exceto se estiver pendente processo disciplinar e o jogador tenha neste sido suspenso preventivamente.
4.  Se a direção de esportes considerar insuficientes os elementos constantes do relatório do jogo para qualificar e punir a falta, pode prolongar, mediante notificação, a suspensão preventiva automática do jogador até ao máximo de 20 dias.

Artigo 27º
(Da suspensão preventiva automática de outros agentes desportivos)
1.            Os restantes agentes desportivos estão igualmente sujeitos ao regime de suspensão preventiva automática.
2.            A suspensão preventiva automática dos restantes agentes desportivos cessa decorridos 16 dias da data do jogo onde ocorreu a expulsão.


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SUB - SECÇÃO V
DERROTA

Artigo 28º
1.            Nas competições por pontos a pena de derrota importa as conseqüências seguintes:
a)            O Clube punido perde os pontos correspondentes ao jogo respectivo, os quais são atribuídos ao adversário.
b)            O Clube declarado vencedor beneficia do resultado de 1 a 0, salvo se tiver conseguido em campo diferença superior, caso em que o resultado é de X a 0, representando X essa diferença sendo que este gol marcado não serve como gol marcado, ou como saldo de gol..
c)            Se a pena de derrota for imposta por abandono de campo, a vitória do adversário é de acordo com o placar real do momento,sendo que a os três pontos serão dados a equipe que permaneceu em campo e a que abandonou será suspensa por um ano de todas as competições da modalidade no município
2.            Se a prova for a eliminar, a pena de derrota implica a qualificação automática do adversário.
4.            Se a pena de derrota for aplicada a ambos os Clubes, a nenhum deles é atribuída pontuação e, tratando-se de prova a eliminar, são ambos desqualificados.

SUB-SECÇÃO VI
INDENIZAÇÃO

Artigo 29º
1.            A pena de indenização consiste no pagamento pelo infrator de uma quantia pecuniária como reparação dos danos patrimoniais causados.
2.            O cumprimento da pena de indenização é sujeito ao regime do cumprimento da pena de multa.




SUB-SECÇÃO X
DESCLASSIFICAÇÃO

Artigo 30º
1.                                           Nas competições por pontos a pena de desclassificação tem as seguintes conseqüências:
2.                                           Equipes que abandonarem a competição, ou que usarem de faltar a partidas por má fé, serão sumariamente eliminadas da competição e ficarão um período de uma ano, a contar a data da notificação sem participar de nenhuma competição da modalidade no município, este não vale somente as equipes assim como também aos atletas que a fazem.
a)            O Clube punido fica impedido de prosseguir em prova e perde todos os pontos até aí conquistados, os quais não revertem, porém, em favor dos adversários que defrontou até então;
b)            Para efeitos de classificação na prova o Clube punido fica a constar no último lugar com zero pontos.
c)            Se a desclassificação tiver lugar durante a primeira volta da competição, os resultados dos jogos disputados pelo Clube desclassificado não são considerados para efeito de classificação dos restantes Clubes;
d)            Se a desclassificação tiver lugar durante a segunda volta da competição não são considerados apenas os resultados dos jogos disputados pelo Clube desclassificado durante a segunda volta.
e)            Se a pena de desclassificação respeitar a fatos ocorridos nas últimas três jornadas da competição, à pena de desclassificação acresce a de suspensão por uma época desportiva .
2.            Nas provas a eliminar, o Clube punido é desqualificado da competição em favor do adversário.

SUB-SECÇÃO XI
BAIXA DE DIVISÃO

Artigo 31º
1.            A pena de baixa de divisão tem por efeito a descida do Clube à divisão inferior na época desportiva seguinte.
2.            Se a pena de baixa de divisão não puder produzir efeitos, esta é substituída por suspensão por 1 época desportiva.
3.  As duas ultimas equipes da classificação geral da tabela da competição serão automaticamente rebaixadas a divisão de acesso.

CAPÍTULO III
DA MEDIDA E GRADUAÇÃO DAS PENAS

SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32º
(Regime aplicável)
As regras previstas na legislação penal portuguesa sobre medida e graduação das penas têm sempre aplicação supletiva, desde que não contrariem o que expressamente vem disposto neste capítulo.

Artigo 33º
(Determinação da medida da pena)
1.            A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos no presente Regulamento, faz-se em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuras infrações disciplinares.
2.            Na determinação da medida da pena atende-se a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de infração, militem a favor do agente ou contra ele, considerando-se nomeadamente:
a)            O grau de ilicitude do fato, o modo de execução deste e a gravidade das suas conseqüências;
b)            A intensidade do dolo ou negligência;
c)            Os fins ou motivos que determinaram a prática da infração;
d)            A conduta anterior ao fato e a posterior a este, especialmente quando esta seja destinada a reparar as conseqüências da infração;
e)            A concorrência no agente de singulares responsabilidades na estrutura desportiva;
f)             A situação econômica do infrator.


Artigo 34º
(Circunstâncias agravantes)
1.            Constituem especiais circunstâncias agravantes de qualquer infração disciplinar:
a)            A reincidência e a acumulação de faltas;
b)            A premeditação;
c)            A combinação com outrem para a prática da infração;
2.            Há reincidência quando o infrator, tendo sido punido por decisão transitada em julgado, em conseqüência da prática de uma infração disciplinar, cometer outra de igual natureza dentro da mesma época desportiva.
3.            Verifica-se acumulação de faltas quando duas ou mais infrações são praticadas na mesma ocasião, ou quando uma ou mais são cometidas antes de ser punida a anterior.


Artigo 35º
(Circunstâncias atenuantes)

1.            São especiais circunstâncias atenuantes das faltas disciplinares:
a.      O bom comportamento anterior;
b.     A confissão espontânea da infração;
c.      A prestação de serviços relevantes ao futebol;
d.     A provocação;
e.         O louvor por mérito desportivo.
f.      Podem excepcionalmente ser consideradas atenuantes não previstas, quando a sua relevância o justifique.
3.            A pena pode ser especialmente atenuada quando existam circunstâncias anteriores, contemporâneas ou posteriores à infração, que diminuam de forma acentuada a ilicitude do fato ou a conduta do agente.

Artigo 36º
(Suspensão da execução da pena)
Em caso algum há lugar à suspensão da execução das penas estabelecidas no presente Regulamento.

SECÇÃO II
GRADUAÇÃO DAS PENAS

Artigo 37º
1.                                           Leves – ex: Reclamações contínuas e insinuações sobre caráter da partida – 01 partida
2.                                           Graves – ex: Reincidência de faltas graves, repetições de lances perigosos, palavras de baixo escalão e xingamentos – 01 partida
3.                                           Muito grave – ex: agressões verbais, atitudes anti-desportivas e etc... – 02 partidas
4.                                           Gravíssimas -  ex: Agressões físicas a qualquer membro desportivo, agressões verbais que insultem diretamente ao pessoal, ou relativas ao caráter pessoal dos agentes desportivos, terão imediata eliminação da competição do argüido e suspensão a ser discutida se em jogos ou tempo. – 03 partidas ou exclusão se decidido pela comissão organizadora/disciplinar formadas por membros da comissão mais 02 dirigentes de equipes decididos por sorteio em cada caso especifico ficando de fora a equipe envolvida.

REGULAMENTO SIMPLIFICADO
TEMPO
Quanto ao tempo;
  1. As equipes, assim como seus atletas não possuem tolerância de tempo, se a partida está marcada para às 16:00 horas, esta deverá começar neste horário, salvo houver algum problema de transporte, acidentes ou casos justificáveis, sujeitos a aprovação da coordenação do campeonato.  
  2. Especificamente para atletas não há nenhum tempo de tolerância, é seu dever cumprir os horários, até mesmo como forma de compromisso e responsabilidade com vossa equipe, Certas reclamações insinuantes atenuarão em uma possível suspensão dos argüidos.
  3. A escalação da equipe devera ser entregue com 30 minutos de antecedência da partida, cada minuto que houver de atraso na entrega da lista de atletas para postar em sumula haverá punição de R$ 5,00/minuto.
  4. As partidas que forem realizadas no horário das 15:00 horas terão tempo técnico a ser combinado no congresso
  5. Quanto as reclamações relativas AA algum episodio dentro das partidas, todas deverão ocorrer em um período de 48 horas, após este, por favor, não atormente mais a comissão, pois nada mais será feito
  6. Os intervalos serão de 15 minutos com tolerância de 05 minutos, após este tempo multa.

DOCUMENTAÇÃO:
  1. A ficha de inscrição de cada equipe será entregue as mesmas durante o congresso técnico, sendo que a mesma devera ser preenchida  e devolvida até uma semana antes do inicio do campeonato, contendo as assinaturas de no mínimo 20 atletas, e seus 03 dirigentes técnicos, as duas vagas restantes de um todo de 22 atletas poderão ser preenchidas ate o final da segunda rodada. Só será permitido a substituição de um dos atletas até antes da primeira partida e em caso de contusões ou doença comprovadas por atestado medico reconhecido e autenticados.
  2. Lembrando que nesta edição será exigida uma foto 3x4 atual anexada à ficha de inscrição a ser passada a cada equipe, sendo que a esta ficha da equipe serão anexados as Xerox de Cpf e RG, ou no mínimo um documento legal com foto de cada atleta e dirigente técnico registrado. Sem documentos, infelizmente o atleta terá sua participação vetada da competição
  3. A cada dirigente de equipe será entregue um crachá e somente os credenciados poderão adentrar para parte fechada do campo.
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS:
1)     Cada equipe sendo este um campeonato amador, apesar de, sua enorme importância, na busca de ceder a oportunidade de uma maior participação de atletas serão permitidas 4 substituições.
2)     Dois cartões amarelos suspendem de uma partida assim como um vermelho direto. Lembrando que o atleta que já tem acumulado um cartão amarelo acumulado e sofrer um vermelho, ele cumprirá sua suspensão na rodada seguinte e voltara a atuar tendo cumprido apenas o cartão vermelho,  portanto ainda terá acumulado a sua ficha um cartão amarelo.

3)     Atos antidesportivos  estarão sujeitos a punição de até 03 partidas, ou de comum acordo da comissão organizadora/disciplinar o envolvido pode ser excluso  deste campeonato e de futuras edições. Como de acordo com o Artigo 36º
(Suspensão da execução da pena)que fala:

Artigo 36º
(Suspensão da execução da pena)
Em caso algum há lugar à suspensão da execução das penas estabelecidas no presente Regulamento.

SECÇÃO II
GRADUAÇÃO DAS PENAS

Artigo 37º
1.                                           Leves – ex: Reclamações contínuas e insinuações sobre caráter da partida – 01 partida
2.                                           Graves – ex: Reincidência de faltas graves, repetições de lances perigosos, palavras de baixo escalão e xingamentos – 01 partida
3.                                           Muito grave – ex: agressões verbais, atitudes anti-desportivas e etc... – 02 partidas
4.                                           Gravíssimas -  ex: Agressões físicas a qualquer membro desportivo, agressões verbais que insultem diretamente ao pessoal, ou relativas ao caráter pessoal dos agentes desportivos, terão imediata eliminação da competição do argüido e suspensão a ser discutida se em jogos ou tempo. – 03 partidas ou exclusão se decidido pela comissão organizadora/disciplinar formadas por membros da comissão mais 02 dirigentes de equipes decididos por sorteio em cada caso especifico ficando de fora a equipe envolvida.

4)     Observem com atenção este parágrafo: ATLETAS COM OS MINIMOS SINAIS DE USO DE DROGAS, TIPO SINAIS MINIMOS DE EMBRIAGUÊS NÃO PODERAM PARTICIPAR DA PARTIDA, E SE ESTA DESCONFIANÇA ACONTECER APÓS O INICIO DA PARTIDA COM ESTE ATLETA EM CAMPO, O MESMO SERÁ EXCLUSO DA PARTIDA, EXPLUSÃO IMEDIATA E DEIXARA SUA EQUIPE COM UM ATLETA A MENOS EM CAMPO. E FICARA SUSPENSO UMA PARTIDA PELO CARTÃO RECEBIDO E UMA POR INDISCIPLINA ANTI-DESPORTIVA.
FORMA DE DISPUTA E PREMIAÇÃO
O CAMPEONATO SERÁ DISPUTADO EM 05 (CINCO) CHAVES, CADA UMA COMPOSTA POR 04 EQUIPES, QUE DISPUTARAM ENTRE SI AS PRIMEIRAS COLOCAÇÕES, CADA GRUPO CLASIFICARÁ OS 02 PRIMEIROS COLOCADOS QUE A FASE SEGUINTE. DESTA FORMA PASSARAM PARA SEGUNDA FASE 10(DEZ) EQUIPES QUE FARÃO UMA RODADA ELIMINATORIA  CLASSIFICANDO-SE AUTOMATICAMENTE 05 EQUIPES  E UMA QUE VOLTARÁ POR INDICE TECNICO, PASSADOS LOGO ABAIXO:
NESTA TERCEIRA FASE COM 06(SEIS) EQUIPES CLASSIFICARAM – SE 03 EQUIPES  VOLTARA MAIS UMA VEZ UMA EQUIPE DERROTADA QUE TIVER O MELHOR INDICE TECNICO SEGUINDO OS CRITERIOS ABAIXO:
FASE SEMI FINAL É FEITA DE FORMA SIMPLES, OS VENCEDORES DESTA FASE FARÃO A GRANDE FINAL  E RECEBERÃO QUASE R$ 12.000,00 MIL REAIS EM PREMIAÇÃO.

OS CRITERIOS PARA DESEMPATE NO CASO DE EMPATE NA PONTUAÇÃO GERAL SÃO:
1)     PONTOS
2)     SALDO DE GOLS
3)     MAIOR NUMERO DE GOLS MARCADOS
4)     MENOR NÚMERO DE GOLS SOFRIDOS
5)     MENOR NUMERO DE CARTOES VERMELHOS
6)     MENOR NUMERO DE CARTOES AMARELOS
7)     CONFRONTOS DIRETOS
8)     NOVA PARTIDA ENTRE OS CONFLITANTES.

QUAISQUER CASOS OMISSOS NESTE REGULAMENTO SERÃO REUNIDOS TODOS OS PRESIDENTES DE EQUIPES  QUE JUGARAM O ACONTECIDO DE ACORDO COM AS REGRAS NACIONAIS!
Premiações
Campeão – 6000.00 + Troféu
Vice Campeão – 3000,00  + Troféu
Artilheiro – 150,00 + Troféu
Goleiro – 150,00 + Troféu
Haverá ainda a escolha da seleção da copa e os atletas escolhidos receberam medalhas e participaram de sorteios de alguns prêmios.
ESTA SELEÇÃO SERA ELEITA ATRAVÉS DE ENQUETE NO BLOG WWW.interestadualchapadadoararipe.blogspot.com

José Humberto Germano Correia
Prefeito Municipal de Araripe

Marcelo Ramos
Secretario de Esporte e Juventude

Nelson Rodrigues da Fonseca
Responsável e proponente da competição